segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

A “cultura” do suicídio na China

Escrito por Claudia Gutiérrez Ercasi | 08 Maio 2011
Internacional - China
Há evidência clínica que indica que após um aborto podem se apresentar atitudes suicidas devido à dor da perda e a depressão. Além disso, a preferência pelo varão nas zonas rurais leva ao infanticídio e ao aborto seletivo de meninas. A doutrina de Confúcio, como filosofia e religião, é a influência cultural mais importante da China. A atitude para a morte, inclusive o suicídio, tem a ver com virtudes confucianas.
O aborto está fortemente associado ao incremento de suicídios
56% das mulheres que se suicidam no mundo são chinesas. Uma média de 280.000 pessoas tiram a própria vida a cada ano no país (uma morte a cada dois minutos), das quais mais de 150.000 são mulheres, segundo dados do Ministério da Saúde chinês.
O gigantesco país asiático, que acolhe 20% da população mundial (1.260 milhões de habitantes), registra um quarto do total de suicídios no mundo e é um dos poucos países onde o índice é superior na mulher. Trata-se da quinta causa de mortandade na China e a primeira entre as jovens de 15 a 34 anos que vivem em zonas rurais.

Liu, de 18 anos, havia tentado se suicidar cinco meses antes porque seus superiores decidiram ampliar seis meses mais sua condição de aprendizagem em uma fábrica de porcelana. Para ela representou uma humilhação. Sua supervisora a acusava de não trabalhar de forma independente e de andar sempre discutindo com as outras companheiras. Na véspera de sua morte, a supervisora voltou a repreendê-la e desta vez sua irmã interveio para defendê-la, o que aborreceu ainda mais sua chefe que chegou a dizer: "Sim, eu me mostro hostil com sua irmã e embora tente se suicidar de novo para me ameaçar, não me importa". Liu apareceu sem vida na manhã seguinte. Assumido na cultura. Recurso não mal visto
Nunca, até agora, o governo chinês havia prestado atenção a este grave problema, e só muito recentemente se começou a estudar as causas que levam a cada ano dois milhões de pessoas a tentar acabar com sua própria vida (das quais 1.5 são mulheres). Uma das razões é que o recurso ao suicídio esteve, ao longo da história, muito enraizado na cultura e nos valores do país. Não existe um tabu social ou religioso que o proscreva. Na cultura oriental, tirar a própria vida considerou-se uma forma de expressão em si mesma, "um protesto em silêncio", enquanto se despreza a exteriorização das emoções.
A dimensão do drama, agora qualificado como problema sanitário de primeira ordem, levou as autoridades a traçar o Plano Nacional para a Prevenção do Suicídio, que será implementado dentro de dois anos. Na iniciativa intervirão a Organização Mundial da Saúde (OMS) e experts internacionais como Michael Phillips, diretor executivo do Centro para a Investigação e Prevenção do Suicídio (CIPS) da capital chinesa.
São múltiplos os fatores sociais, filosóficos e históricos que intervêm nesta cultura do suicídio. Por uma lado, a China vive desde 1978 um acelerado desenvolvimento econômico que trouxe consigo mudanças radicais à vida da população. Marés de migração do campo para a cidade, política de um só filho, fechamento de centenas de empresas estatais, desemprego, fim dos benefícios sociais e do trabalho de uma vida inteira, liberalização da maior parte dos setores econômicos e crescente cultura do consumo e do dinheiro.
O problema agrário
Estas mudanças, que na teoria afetaram mais a vida nas cidades, não se refletiram do mesmo modo no que se refere ao suicídio da mulher. Enquanto a mulher urbana aceitou a restrição do filho único em favor de uma melhor qualidade de vida, maiores recursos e oportunidades, no campo os filhos contribuem para a economia familiar e são o fundamento das mesmas.
Para Phillips, que explica este fenômeno, a chave está na enorme influência do controle da natalidade sobre o suicídio na mulher rural.
No campo, os casais podem solicitar permissão para um segundo filho se o primeiro é menina, e são os funcionários do gabinete local para o controle da natalidade que estabelecem o momento adequado para a gravidez a partir de quotas regionais. O aborto está fortemente associado ao incremento de suicídios. Há evidência clínica que indica que após um aborto podem apresentar-se atitudes suicidas devido a dor da perda e a depressão, e a mulher chinesa se vê pressionada a abortar quando não consegue evitar gravidez não desejada. Além disso, a preferência pelo varão nas zonas rurais leva ao infanticídio e ao aborto seletivo de meninas.
Por outro lado, no entorno rural continuam-se arranjando casamentos entre famílias e persiste a submissão da mulher a seu pai, primeiro, e a seu esposo e sogra, depois. A mulher abandona sua família para passar à do marido, à qual contribui com seu trabalho, os filhos e o cuidado dos mais velhos (daí a preferência pelo filho varão). A isto soma-se uma escassa alfabetização, falta de oportunidades e pouca auto-estima. Segundo estimativas, ao menos 40% das mulheres casadas sofre algum tipo de violência por parte do marido.
A preferência pelo varão gerou um profundo desequilíbrio, dado que para cada 100 mulheres da última geração, há 120 homens. Isto levou ao comércio de mulheres, que são raptadas por bandos organizados. Os camponeses solteiros pagam entre 250 e 500 euros por uma jovem e, embora não haja cifras exatas, calcula-se que a cada ano vendem-se dezenas de milhares. Algumas conseguem escapar, porém lhes dá tanta vergonha que muitas vezes não voltam para sua família. Uma enorme pressão psicológica.
E um último fator, embora não menos alarmante. Há já uma década falava-se do filho único como uma "bomba de relojoaria". Estes jovens estão submetidos a um tremendo stress em seus estudos. Sofrem uma pressão permanente por parte de seus pais e avós, que põem em seu futuro acadêmico todas as suas esperanças, ao mesmo tempo que os protegem em excesso. Isto converte-os em pessoas incapazes de assimilar fracassos ou desenganos amorosos, o que explica muitos suicídios entre a população jovem.

 http://www.midiasemmascara.org/artigos/internacional/china/12064-a-cultura-do-suicidio-na-china.html

Fonte: Forum Vida
Tradução: Graça Salgueiro

sábado, 10 de dezembro de 2011

O caso do aborto no Brasil

Aborto no Brasil


José Roberto Goldim

Atualmente no Brasil o aborto é considerado crime, exceto em duas situações: de estupro e de risco de vida materno. A proposta de um Anteprojeto de Lei, que está tramitando no Congresso Nacional, alterando o Código Penal, inclui uma terceira possibilidade quando da constatação anomalias fetais.
Esta situação já vem sendo considerada pela Justiça brasileira, apesar de não estar ainda legislada. Desde 1993, foram concedidos mais de 350 alvarás  para realização de aborto em crianças mal formadas, especialmente anencéfalos . Os juízes inicialmente solicitavam que o médico fornecesse um atestado com o diagnóstico da mal formação, além de outros três laudos para confirmação, um outro laudo psiquiátrico sobre o risco potencial da continuidade da gestação e um para a cirurgia. Ao longo deste período estas exigências foram sendo abrandadas.Em algumas solicitações os juízes não aceitaram a justificativa, e não concederam o alvará tendo em vista a falta de amparo legal para a medida. Em 2000 um advogado entrou com uma solicitação de medida liminar para impedir uma autorização de aborto de bebe anencéfalo no Rio de Janeiro. A mesma foi concedida.
Este tema tem sido discutido desde inúmeras perspectivas, variando desde a sua condenação até a sua liberação inclusive descaracterizando-o como aborto, mas denominando o procedimento de antecipação terapêutica de parto.
A nova redação proposta para o Código Penal, altera todos os três itens, é a seguinte:
    Exclusão de Ilicitude Art. 128. Não constitui crime o aborto praticado por médico se: I - não há outro meio de salvar a vida ou preservar a saúde da gestante; II - a gravidez resulta de violação da liberdade sexual, ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida; III - há fundada probabilidade, atestada por dois outros médicos, de o nascituro apresentar graves e irreversíveis anomalias físicas ou mentais. Parágrafo 1o. Nos casos dos incisos II e III e da segunda parte do inciso I, o aborto deve ser precedido de consentimento da gestante, ou quando menor, incapaz ou impossibilitada de consentir, de seu representante legal, do cônjuge ou de seu companheiro; Parágrafo 2o. No caso do inciso III, o aborto depende, também, da não oposição justificada do cônjuge ou companheiro.
A nova redação proposta pode dar margem a diferentes interpretações. No inciso I, por exemplo, o que é preservar a saúde da gestante ? No âmbito da Medicina as ações visam, em última análise, a preservação da saúde das pessoas. Qual a justificativa para o aborto, tendo por base um critério tão vago ?
Os itens constantes no inciso II também merecem algumas considerações. Esta violação da liberdade sexual deverá ser denunciada e registrada junto a uma autoridade competente ? O ato médico de abortar o feto será realizado somente com autorização formal por escrito de um juiz ? Como caracterizar o não consentimento de uma técnica de reprodução assistida se a maioria dos profissionais que atuam na área ainda não tem o hábito de obter um consentimento informado de seus pacientes ?
A probabilidade, e não o diagnóstico conclusivo de lesões no feto, pode levar a algumas situações bastante delicadas. Os médicos que o anteprojeto de lei se refere devem ter familiaridade com a área de diagnóstico pré-natal de anomalias fetais ? O critério de grave e irreversível anomalia física ou mental está restrito a condição da criança imediatamente após o parto ou pode ser ampliada para situações que irão ocorrer a longo prazo ? Um exemplo disto pode ser o diagnóstico preditivo de Doença de Huntington em um feto. Este diagnóstico, que irá manifestar-se somente na quarta década de vida, constitui um motivo para a realização do aborto ?
 Estas e outras questões devem servir de base para uma reflexão adequada sobre a adequação da realização de abortos eugênicos.
Anteprojeto de Lei que altera dispositivos do Código Penal e dá outras providências.


Material de Apoio - Bioética e Reprodução
Página de Abertura - Bioética
Texto incluído em 21/04/98 e atualizado em 2004
(c)Goldim/1998-2004
retirado de http://www.ufrgs.br/bioetica/abortobr.htm

ESSA AQUI É PARA MORRER DE RIR - O POVO PERDEU A NOÇÃO DE TUDO MESMO




Manifesto da Igualdade Polaca.
Já que está sendo criado varias classes de pessoas, eu, descentede de Polonês (Legovski) com muito orgulho, resolvi aderir ao movimento de direito polaco, sendo que também quero ter direitos especiais, da mesma forma que alguns de nossos colegas deste imenso País estão fazendo!

1) Fica estabelecida a cota de 5% para polacos nas universidades públicas.
2) Fica proibido chamar descendentes de poloneses, alemães, holandeses e outros povos de polacos.
3) Fica proibido chamar os polacos de polacos.
4) Fica estabelecido que os polacos devem ser chamados de cidadãos de ascendência polonesa.
5) Chamar polaco de polaco passa a ser crime de racismo, mesmo que seja público e notório o fato de que a raça humana seja uma só. O mesmo é estendido às variações: polaquinho, polacão, polaquinha, etc.
6) Fica proibido usar expressões de cunho pejorativo associados aos polacos: “coisa de polaco”, “só podia ser polaco”, etc.
7) Fica estabelecido o dia 21 de novembro como dia nacional da consciência polaca, mesmo que não se possa chamar polaco de polaco.
8) Fica estabelecido o dia 23 de junho como dia nacional do orgulho polaco, mesmo que não se possa chamar polaco de polaco.
9) Fica criada a sub-secretaria especial de políticas para promoção da igualdade polaca, subordinada a secretaria especial de política para promoção da igualdade racial.
10) Fica estabelecido o prazo de 2 anos para a sub-secretaria especial virar Ministério dos Polacos.
11) Fica proibida qualquer atitude de segregação dos polacos.
12) Fica restrito ao governo brasileiro a pressuposição de que os polacos são inferiores, estabelecendo cotas, associações restritivas, nominativa e sanções para as mesmas.
13) Passa a ser crime de polacofobia qualquer agressão deliberada contra um polaco, mesmo que não se possa chamar um polaco de polaco.
14) Toda a criança que usar a expressão: “polaco da ribeirinha, solta pum e sai farinha!”, estará cometendo “bullying” e deverá ser encaminhada para tratamento de re-educação psicológica.

PL 122/2002 - Comentários do GRANDE Pe. Paulo Ricardo

ESSE VÍDEO DISPENSA QUALQUER COMENTÁRIO. ASSISTA E VEJA.
"Caso queira baixar o video para seu pc baixe esse programa aqui"
Veja também: Reportagem do Uol muito bem bolada

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Entendendo a Sociologia

Breve lição de sociologia
Olavo de Carvalho
Diário do Comércio (editorial), 15 de outubro de 2008

Émile Durkheim, o fundador da sociologia, ensinava que há um limite para a quota de anormalidade que a mente coletiva é capaz de perceber. Pode-se compreender isso em dois sentidos, simultâneos ou alternados:
I - Quando os padrões descem abaixo do limite, a sociedade automaticamente ajusta o seu foco de percepção para achar normal o que antes lhe parecia anormal, para aceitar como banal, corriqueiro e até desejável o que antes a assustava como inusitado e escandaloso.
II - Quando a anormalidade é excessiva, transcendendo os limites da quota admissível, ela tende a passar despercebida ou a ser simplesmente negada: o intolerável transfigura-se em inexistente.
Embora dificilmente corresponda a quantidades mensuráveis, a “constante de Durkheim”, como veio a ser chamada, revelou-se um instrumento analítico eficiente, sobretudo nos momentos de aceleração histórica, em que várias mudanças de padrão se sucedem e se encavalam no prazo de uma só geração, podendo ser observadas, digamos assim, com os olhos da cara.
Daniel Patrick Moynihan, Robert Bork e Charles Krauthammer empregaram-na inteligentemente para a explicação das vertiginosas transformações da moralidade americana desde os anos 60. Bork escrevia em 1996: “É altamente improvável que uma economia vigorosa possa ser sustentada por um ambiente de cultura enfraquecida, hedonística, particularmente quando essa cultura distorce os incentivos, rejeitando as realizações pessoais como critério para a distribuição de recompensas”. Doze anos depois, a idéia de que os empréstimos bancários não são um negócio entre partes responsáveis e sim um direito universal indiscriminado, garantido pelo governo e pela pressão das ONGs ativistas, deu no que deu. O fato de que os criadores do problema não se sintam nem um pouco responsáveis por ele, mas prefiram lançar a culpa justamente nos que tudo fizeram para evitá-lo, ilustra bem a descida do nível de exigência moral que veio junto com a queda do padrão de exigência para os tomadores de empréstimos.
Porém o mais interessante não é a aplicação do princípio para fins explicativos, e sim a sua utilização prática como arma política. Há mais de um século todos os movimentos interessados em impor modificações socioculturais contra as preferências da maioria evitam bater de frente com a opinião pública: tentam ludibriá-la por meio do uso astuto da “constante de Durkheim”, que todo ativista revolucionário de certo gabarito conhece de cor e salteado.
No sentido I, o princípio é aplicado por meio da pressão suave e contínua, rebaixando cuidadosamente, lentamente, progressivamente os níveis de exigência, primeiro no imaginário popular, por meio das artes e espetáculos, depois na esfera das idéias e dos valores educacionais, em seguida no campo do ativismo aberto que proclama as novidades mais aberrantes como direitos sagrados e por fim na esfera das leis, criminalizando os adversos e recalcitrantes, se ainda restarem alguns. Com uma constância quase infalível, nota-se que os autoproclamados conservadores se amoldam passivamente – às vezes confortavelmente – à mudança, sem perceber que sua nova identidade foi vestida neles desde fora como uma camisa-de-força por aqueles que mais os odeiam.
Na acepção II, a “constante de Durkheim” é usada para virar a sociedade de cabeça para baixo, da noite para o dia, sem encontrar qualquer resistência, por meio de mentiras e blefes tão colossais que a população instintivamente se recuse a acreditar que há algo de real por trás deles. As próprias vítimas do engodo reagem com veemência a qualquer tentativa de denunciá-lo, pois sentem que admitir a realidade da coisa seria uma humilhante confissão de idiotice. Para não sentir que foi feito de idiota, um povo aceita ser feito de idiota sem sentir, confirmando o velho ditado judeu: “O idiota não sente”. Foi assim que se montou na América Latina a maior organização revolucionária da história continental, o Foro de São Paulo, num ambiente em que todas as denúncias a respeito, por mais respaldadas em documentos e provas, eram ridicularizadas como sinais de loucura. E é assim que agora se está impingindo aos EUA um presidente sem nacionalidade comprovada, financiado por ladrões e associado por mil compromissos a grupos de terroristas e genocidas, enquanto seu próprio adversário maior o proclama “um homem decente, do qual não há nada a temer”.

Outros: http://www.olavodecarvalho.org/semana/081015dce.html

ORGANIZAÇÕES PRÓ-VIDA vamos dar uma força

Brasil Sem Aborto - no faceboock

Artigos com conteúdos PRÓ-VIDA. Júlio Severo

Site do Padre Paulo Ricardo Aborda - Seja um Assinante.

http://padrepauloricardo.org/

Se você tem alguma indicação de alguma instituição contra o aborto e que defenda a Vida em primeiro lugar poste um comentário que a colocaremos nesta lista. Agradecemos sua colaboração.

Loucura Mexicana: agora comprovada.

A todos os que compreendem o valor da vida humana:
A SUPREMA CORTE DO MEXICO ESTÁ LEGALIZANDO O ABORTO DURANTE OS NOVE
MESES DA GRAVIDEZ.

Necessitamos urgentemente de sua ajuda para a defesa da vida. A Suprema Corte de Justiça do México está declarando nulas as constituições de 18 estados mexicanos que estabeleceram
o direito à vida desde a concepção.

Os ministros da corte estão sentenciando que não existe direito à vida antes do nascimento, e que, mesmo se existisse, não seria absoluto e o direito à vida da criança por nascer, em qualquer idade gestacional, não pode violar a dignidade e os direitos reprodutivos das mulheres.

Com isto os juízes estão reconhecendo, contra a posição da maioria da população e dos próprios legisladores mexicanos, o direito ao aborto desde a concepção até os nove meses da gravidez, que é atualmente a proposta promovida pela ONU para o direito internacional.

Devido à urgência da questão, não posso, ao contrário de outras mensagens, entrar em todos os detalhes do que está ocorrendo.

NECESSITAMOS DE SUA AJUDA.

ENVIE ESTA MENSAGEM A TODOS OS SEUS CONTATOS E ENVIE UM FAX À SUPREMA CORTE DO MÉXICO, MANIFESTANDO SUA POSIÇÃO A FAVOR DA VIDA.

A URGÊNCIA DO TEMA EXIGE QUE ENVIEMOS IMEDIATAMENTE UM FAX , EM VEZ DE APENAS UM E-MAIL.

1. Devido à gravidade da situação, pedimos que cada um escreva alguma mensagem com suas próprias palavras em vez de mandar uma mensagem previamente padronizada.

2. Quem participar de alguma igreja ou religião, não se manifeste como religioso, mas como cidadão ou profissional.

3. Aos magistrados da corte constitucional deve-se o maior respeito em qualquer circunstância. Telefonando ou escrevendo seja sempre educado ao extremo mas não deixe de manifestar claramente o seu ponto de vista.

4. É MUITO IMPORTANTE ALÉM DE ESCREVER E-MAILS, QUE PODEM SER FACILMENTE
APAGADOS POR QUALQUER FUNCIONÁRIO COM UM CLIQUE DE MOUSE, QUE SE TELEFONE DE VIVA VOZ OU SE MANDE UM FAX.

5. Tenham certeza que sua participação é decisiva e indispensável para evitar um holocausto de proporções continentais, e que o bem que estão ajudando a promover está além de toda gratidão possível.

6. Quem não souber escrever em espanhol, poderá fazê-lo em português, uma vez que ambas as línguas são muito semelhantes.

7. Os números dos telefones, fax e endereços de e-mails estão no final da mensagem.

Agradeço profundamente o grandíssimo bem que todos estão ajudando a promover. A humanidade toda lhes deve muito pela divulgação destas informações.

Procurarei manter informados os que receberem este comunicado sobre o desenrolar dos acontecimentos.

Alberto R. S. Monteiro


RESUMO DOS FATOS

O México é constituído por 31 estados um Distrito Federal. Cada estado possui seu próprio código penal.


1. EM 2007 O DISTRITO FEDERAL LEGALIZOU O ABORTO

Em 2007 o Distrito Federal legalizou o aborto até os três meses de gravidez. apesar de que no México a maioria do povo é contrária ao aborto.

Em menos de um mês, diversos grupos a favor da vida entraram com duas ações na Suprema Corte de Justiça, pedindo que o tribunal declarasse a inconstitucionalidade da lei(Ação de
Inconstitucionalidade 146/2007 e 147/2007). A Suprema Corte deu ampla divulgação ao tema e criou um site, existente até hoje, para que todo o México acompanhasse o caso:

http://www.informa.scjn.gob.mx/inicio.html.

2. EM 2008 A SUPREMA CORTE JULGOU CONSTITUCIONAL A LEGALIZAÇÃO DO ABORTO NO DISTRITO FEDERAL.

Em 2008 a Suprema Corte julgou a ação e considerou a legalização do aborto no Distrito Federal válido e constitucional.

A decisão final dizia que ANTES DO NASCIMENTO NÃO HAVIA DIREITO À VIDA. Segundo as palavras textuais da sentença definitiva:

"A LEGALIZAÇÃO DO ABORTO NÃO CONTRARIA O DIREITO À VIDA, PORQUE ESTE SOMENTE É VALIDO PARA AS PESSOAS QUE JÁ NASCERAM.

A palavra pessoa não significa a mesma coisa que ser humano ou homem.

Ser humano e homem significam uma realidade biológica que não são sujeitos de direito. Para que uma pessoa possa ser sujeito de direitos é necessária a "capacidade jurídica" e esta se adquire com o nascimento e se perde com a morte.

SUPOR QUE DESDE A CONCEPÇÃO O SER HUMANO POSSUI A QUALIDADE DE PESSOA SIGNIFICARIA SUPRIMIR OS EFEITOS JURÍDICOS DO NASCIMENTO, que é o fato que confere a qualidade de pessoa.

Consequentemente, os proponentes da ação de inconstitucionalidade baseiam-se EM UMA FALÁCIA, a saber, QUE O DIREITO À VIDA, reconhecido e protegido constitucional e legalmente, TEM COMO DESTINATÁRIO A TODO SER HUMANO.

O NASCITURO NÃO É TITULAR DO DIREITO À VIDA, o que é evidente quando se considera o caso de que as sanções penais para o infanticídio e o homicídio são maiores do que para o aborto.

O artigo primeiro da CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DO NASCITURO, APESAR DE
ESTABELECER A NECESSIDADE DA PROTEÇÃO DA CRIANÇA "TANTO ANTES COMO DEPOIS DO NASCIMENTO", EM NENHUM MOMENTO AFIRMA QUE O NASCITURO É UMA CRIANÇA, pois, conforme o mesmo artigo primeiro, "entende-se por criança todo ser humano menor de dezoito anos de idade". Ora, considerando que a idade começa a contar-se a partir do nascimento, É CLARO QUE SE ESTÁ-SE UTILIZANDO UM CONCEITO DE SER HUMANO QUE SOMENTE ABARCA OS QUE JÁ NASCERAM".

[Veja a página 79-81 do documento da sentença definitiva:
http://ss1.webkreator.com.mx/4_2/000/000/01f/c72/ENGROSECOSSxcdO-146-07.pdf



Veja na íntegra aqui: http://www.midiasemmascara.org/artigos/aborto/12444-suprema-corte-do-mexico-esta-legalizando-o-aborto.html